Estatuto da AMJI-NITERÓI
Relação dos associados que firmaram a ata da seção de criação da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ.
1 – Menandro dos Santos Menezes
2 – Nasson Machado
3 – Iedo Brum
4 – Vicente Craceffi
5 – Aluisio Fonseca
6 – Amauri de Andrade
7 – Amilar Francisco Tibau
8 – Anos Francisco Tibau
9 – Afonso Celso
10 – Antonio Martins Filho
11 – Carlos Otavio de Souza Antunes
12 – Delcio Pereira Nunes
13 – Antonio Duarte
14 – Ivan Grecovs
15 – Joaquim T. Brandão Filho
16 – José Fernandes Delgado
17 – José Pascoal dos Santos
18 – João Wladimir Pereira Abreu
19 – Manoel Pereira
20 – Manoel Castro Alvarez
21 – Pedro Galvão França
22 – Paulo Alves dos Santos
23 – Renan Moreira Lacerda
24 – Uerley Teles Ferreira
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO IMBUÍ
E S T A T U T O
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM IMBUÍ, sob a sigla “AMJI”, fundada em 1º de janeiro de 1984, com sede em PIRATININGA,cidade de NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, orienta-se e rege-se, em suas atividades, pelo presente ESTATUTO.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º – A Associação dos Moradores do Jardim Imbuí é composta pelos proprietários e locatários de imóveis situados no bairro, constituído pelo loteamento Marazul;
& 1º – São considerados proprietários, para efeitos do presente Estatuto, os proprietários, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários de imóveis localizados no referido loteamento;
& 2º – Poderão aderir à Associação, proprietários ou locatários de imóveis situados em outros loteamentos, a critério da Assembléia Geral;
& 3º – Poderão ser admitidos à Associação na categoria de Amigos, pessoas que, por sua cooperação e apoio prestados à comunidade, seu efetivo interesse demonstrado, possam de alguma forma, contribuir para a consecussão dos objetivos da Associação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
São objetivos da Associação:
Art.2º- Atuar, como instrumento de compatibilização, entre a comunidade e a Administração Municipal e os Órgãos Estaduais e Federais;
Art. 3º – Cooperar com os Órgãos Públicos, no sentido de promover o desenvolvimento de PIRATININGA, na criação de novos serviços, em favor de sua comunidade e no aprimoramento dos já existentes.
Art. 4º – Mobilizar esforços com vistas a:
- Manter PIRATININGA com densidade populacional coerente com sua função eminentemente residencial e de acordo com as disponibilidades quanto às atividades administrativas, comerciais, de prestação de serviços e de lazer;
- Localizar os setores residenciais, comerciais e de prestação de serviços ao abrigo de poluição, livres de poluição, livres de tráfego pesado e de abuso de tráfego leve;
- Manter áreas verdes livres e recobertas de vegetação natural, de modo a:
- Preservar o equilíbrio ecológico;
- Proteger as áreas urbanas;
- Criar parques;
- Promover o aproveitamento de áreas de lazer, utilizando os fenômenos paisagísticos notáveis e preservando características originais;
- Preservar seus recursos naturais, suas praias, encostas, nascentes, especialmente a conservação da Lagoa de PIRATININGA, como fator importante de equilíbrio ecológico da região;
- Promover o aproveitamento da Lagoa de PIRATININGA, com fator de desenvolvimento das atividades pesqueiras locais;
Art. 5º – Apoiar e orientar sugestões comunitárias.
Art 6º – Organizar campanhas, movimentos, visando encontrar soluções para os problemas de PIRATININGA;
Art. 7º – Estimular e promover atividades beneficientes, assistenciais, culturais, cívicas, desportivas, recreativas e quaisquer outras que visem desenvolver os ideais comunitários e o congraçamento entre os habitantes do loteamento;
Art. 8º – Não se envolver em disputas de natureza política, religiosa, filosófica ou ideológica.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º – A Associação, para execução de seus objetivos, desenvolverá as seguintes atribuições:
I – Organizar a população do bairro para planejar a solução de seus problemas;
II – Manter relações com entidades públicas ou privadas, para estabelecer adequado entrosamento e coordenação de esforços, visando proporcionar à comunidade segurança, saúde, educação, cultura, transporte, recreação e outros serviços de natureza ou utilidade pública;
III – Orientar a comunidade para melhor utilizar os serviços públicos;
IV – Procurar soluções para atender às necessidades comunitárias mais imediatas;
V – Promover estudos e debates sobre os problemas do Bairro;
VI – Realizar conferências e atos festivos.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º – A Associação terá a seguinte organização superior:
I – ASSEMBLÉIA GERAL
II – DIRETORIA
III – CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 11º – A Assembléia Geral é o órgão superior de deliberação e orientação da Associação, cabendo-lhe estabelecer as diretrizes e normas gerais de organização e funcionamento.
Art. 12º – À Assembléia Geral compete especificamente:
I – Decidir sobre a reforma deste estatuto mediante o quorum de 1/3 dos associados;
II – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – Decidir sobre a admissão de novos associados, moradores e / ou amigos, em caso de dúvidas levantadas pela Diretoria, ouvida a Assessoria Jurídica;
IV – Deliberar sobre os programas de trabalho e a proposta orçamentária;
V – Estabelecer e alterar taxas e mensalidades, podendo conceder anistia ampla e parcial a associados em atraso com suas contribuições;
VI – Deliberar sobre a criação de fundos de reserva e especiais, bem como, sobre sua aplicação;
VII – Autorizar a aquisição e alienação de bens;
VIII – Autorizar a aceitação de doação quando gravadas com encargos;
IX – Autorizar a constituição de ônus ou direitos reais sobre bens de sua propriedade;
X – Deliberar sobre o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria;
XI – Aprovar a estrutura da organização e as normas de Administração da Associação;
XII – Deliberar sobre a admissão de novos associados, de outros loteamentos;
XIII – Cassar, depois de exercido o direito de defesa, o mandato de qualquer membro da Diretoria, se julgar que suas atividades ou omissões ferem os interesses da Associação;
XIV – Eliminar de seus quadros qualquer associado, depois de exercido o direito de defesa, bem como aplicar-lhe a pena suspensão;
XV – Deliberar sobre os assuntos que lhes forem submetidos pela Diretoria;
XVI – Solicitar à Diretoria a criação de comissões ou grupos de trabalho, para estudar assuntos relacionados, direta ou indiretamente, com os interesses da Comunidade;
XVII – Deliberar sobre qualquer programa ou plano de trabalho que importe em ônus não previsto na proposta orçamentária;
XVIII – Aprovar e modificar o Regulamento Interno da Associação;
XIX – Decidir sobre os casos não previstos neste Estatuto;
XX – Decidir sobre a extinção da Associação.
Parágrafo Único – A discussão e votação de matéria constante dos itens I, II, V, VII, VIII, IX, XVI, XIX e XX, bem como a prestação anual de contas, só será admitida pela Assembléia Geral se houver constado da Pauta dos trabalhos, submetida, prévia e obrigatoriamente, aos associados junto com a convocação de que trata o Parágrafo Único do Art. Nº 15.
Art. 13º – Serão admitidos à Assembléia Geral todos os seus membros, quer tenham direito a voz e voto, quer somente a voz, nos termos do art. 32º e parágrafos.
& 1º – Cada membro da Associação, desde que proprietário, terá direito a apenas um voto, não se considerando o número de imóveis de que seja proprietário no bairro.
& 2º – O associado poderá representado por procurador legalmente habilitado, limitando-se, no entanto, a representação de um único associado, para cada procurador.
Art. 14º – As reuniões da Assembléia Geral serão dirigidas por um Presidente e um secretário eleito dentre os associados presentes;
Parágrafo Único – O Presidente da Assembléia Geral, além do voto pessoal, terá o voto do desempate.
Art. 15º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente em qualquer tempo, quando especialmente convocada pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 de seus associados.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a Extraordinária com o aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, através de comunicação direta ou ainda por meio de publicação em jornal de grande circulação no Bairro.
Art. 16º – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados e, com qualquer número, em segunda convocação, ½ (meia) hora depois;
Art. 17º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos membros presentes a cada reunião;
Art. 18º – Das reuniões da Assembléia Geral serão lavradas atas, em livro próprio, assinadas pelos membros presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 19º – A Diretoria é o órgão que administra a Associação, em consonância com este Estatuto, executando as diretrizes fundamentais e cumprindo as normas baixadas pela Assembléia Geral.
Art. 20º – A Diretoria é constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – 1º Secretário
IV – 2º Secretário
V – 1º Tesoureiro
VI – 2º Tesoureiro
VII – Diretor de Atividades Comunitárias
VIII – Assessoria Jurídica
Parágrafo Único – A Presidência, os membros da Diretoria e a Assessoria Jurídica poderão indicar os componentes de comissões ou Grupos de Trabalhos, cabendo à Diretoria, em reunião conjunta, a aprovação dos nomes.
Art. 21º – O mandato dos membros da Diretoria, sem qualquer remuneração, será de 1 (hum) ano, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais períodos.
Art. 22º-Todo e qualquer membro da Diretoria se desligará, automaticamente e obrigatoriamente, do cargo que nela ocupa, tão logo se inscreva como candidato a cargo político eletivo.
Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês , registrando-se em ata suas ocorrências.
Art. 23º – COMPETE AO PRESIDENTE:
I – Superintender, coordenar e controlar as atividades da Associação, expedindo normas, instruções e ordens de serviços para a execução dos trabalhos;
II – Propor à Assembléia Geral programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;
III – Instituir programas especiais para atender as necessidades conjunturais que demandem atuação da Associação com aprovação da Assembléia Geral;
IV – Indicar comissões ou grupos de trabalhos para estudar assuntos relacionados com a melhoria da qualidade de vida da comunidade, fixar-lhe as finalidades e o prazo de duração de suas tarefas, sem, portanto, prejudicar o instituído no parágrafo único do art. 20º;
V – Movimentar as contas bancárias juntamente com o 1º Tesoureiro e, no impedimento deste, com o 2º Tesoureiro;
VI – Decidir sobre a aquisição de material indispensável à atuação da Associação, segundo normas aprovadas pela Assembléia Geral;
VII – Propor à Assembléia Geral o orçamento anual da Associação;
VIII – Submeter à Assembléia Geral até o último dia do mandato, o balanço geral e a competente prestação de contas do exercício;
IX – Tornar público até o último dia do 11º mês do mandato, o relatório das atividades em andamento;
X – Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários;
XI – Representar a Diretoria ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos ou delegados;
XII – Representar a Diretoria em convênios, contratos e acordos;
XIII – Propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto obedecido o disposto no parágrafo único do art. 12º;
XIV – Convocar as reuniões da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, na forma prevista no parágrafo único do art. 15º;
XV – Convocar as reuniões da Diretoria;
XVI – Praticar outros atos, não enumerados anteriormente, para pleno alcance dos objetivos da Associação, obedecidas sempre as normas gerais estabelecidas pela Assembléia Geral.
Art. 24º – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE;
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
II – Exercer outras funções que forem destinadas pelo Presidente.
Art. 25º – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO:
I – Preparar, expedir, receber, bem como protocolar toda a correspondência da Associação;
II – Manter em ordem e em dia toda a documentação e os livros a seu cargo;
III – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando em livros próprios as atas das mesmas;
IV – Ter sob a sua guarda todos os títulos e registros dos bens imóveis;
V – Cuidar da manutenção dos bens móveis e imóveis da Associação;
VI – Providenciar a aquisição de materiais;
VII – Zelar pela organização e conservação dos arquivos;
VIII – Manter o registro dos associados;
IX – Comunicar aos associados as penalidades que lhes forem aplicadas;
X – Prover com o necessário à boa execução dos trabalhos administrativos da Diretoria;
XI – Exercer outras funções que forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 26º – COMPETE AO 1º TESOUREIRO:
I – Ter a guarda e manter em segurança todos os valores de propriedade da Associação;
II – Manter em ordem e em dia toda a escrituração sob sua responsabilidade, de modo a poder prestar informações sobre a situação financeira em qualquer ocasião;
III – Movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente em exercício;
IV – Assinar cheques conjuntamente com o Presidente;
V – Efetuar pagamentos legalmente autorizados pelo Presidente;
VI – Promover a cobrança das contribuições devidas pelos Associados;
VII – Providenciar a confecção trimestral do balancete da receita e da despesa, submetendo-o à aprovação da Diretoria;
VIII – Exercer outras funções que forem designadas pelo Presidente.
Parágrafo Único – Os depósitos de valores arrecadados, de qualquer origem, pela Associação, serão efetuados em Agência de Banco Oficial.
Art. 27º – COMPETE AO DIRETOR DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS:
I – Promover, organizar e fiscalizar atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas;
Art. 28º – COMPETE À ASSESSORIA JURÍDICA:
I – Assessorar, coordenar os assuntos jurídicos junto à Diretoria.
Art. 29º – Serão atribuições dos suplentes, 2º Secretário e 2º Tesoureiro a cooperação direta aos respectivos titulares dos cargos, bem como, a substituição desses em caso de impedimento.
SECÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30º – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que serão eleitos, anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, sendo empossados perante a mesma.
& 1º – Os Conselheiros serão eleitos entre os Associados.
& 2º – Os Conselheiros exercerão gratuitamente suas funções.
& 3º – Cabe aos suplentes substituir, automaticamente, os membros efetivos, nas suas faltas ou impedimento.
Art. 31º – COMPETE AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
I – Fiscalizar as atividades da Diretoria;
II – Examinar as contas, relatórios e comprovantes;
III – Comunicar aos associados, por carta registrada ou protocolada as irregularidades havidas na gestão da Diretoria;
IV – Dar parecer sobre a proposta de orçamento para subseqüente exercício, informando a Assembléia Geral;
V – Abrir, encerrar e rubricar o livro Caixa.
CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS
Art. 32º – Serão admitidos à Associação, na qualidade de Moradores os proprietários nos termos do parágrafo único do artigo 1º, e locatários de imóveis, localizados no loteamento enumerado no art. 1º, caput, e, na qualidade de Amigos os referenciados no & 3º do art. 1º.
& 1º – Os Moradores participarão da Associação, através do exercício do direito de voz e voto.
& 2º – Os Amigos participarão da Associação, através do exercício do direito de voz;
Art. 33º- A admissão de associados processar-se-á mediante proposta encaminhada à Diretoria, que decidirá, ouvida a Assembléia Geral em caso de dúvidas.
Art. 34º – Os Associados não respondem quer solidária, quer subsidiariamente por obrigações
contraídas pela Associação, assim como esta não é responsável pelas dívidas contraídas pelos associados em seu nome.
Art. 35º – São direitos de todos os associados, quites com os cofres da Associação:
I – Participar de todas as reuniões da Assembléia Geral, obedecido o disposto no art. 13º, e parágrafos, bem como, aos parágrafos primeiro e segundo do art. 32º;
II – Participar de todas as promoções realizadas;
III – Apresentar sugestões e propor aos órgãos diretivos as medidas que julgar úteis aos interesses da entidade;
IV – Fazer à Associação comunicações e consultas sobre assuntos pertinentes;
V – Recorrer à Assembléia Geral dos atos da DIRETORIA, quando julgar prejudicados seus interesses.
Art. 36º – É direito do Associado, com direito a voz e voto nos termos do parágrafo primeiro (1º) do art. 32º, concorrer aos encargos eletivos da Associação, e presidir a Assembléia Geral.
Art. 37º- O Associado é obrigado a satisfazer pontualmente as contribuições e taxas estipuladas pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Associado que estiver em atraso com o pagamento dos compromissos financeiros para com a Associação, ficará impedido de exercer direitos estabelecidos nos artigos 35º e 36º.
Art. 38º – São obrigações dos Associados:
I – Cooperar com o desenvolvimento e prestígio da Associação;
II – Observar as disposições deste Estatuto e dos regulamentos e resoluções baixadas pelos órgãos diretivos;
III – Satisfazer pontualmente, a todos os compromissos pecuniários para com a Associação;
IV – Exercer, com zelo , os encargos ou funções para os quais forem designados ou eleitos;
V – Não representar a Associação, a não ser quando devidamente designados para tal;
VI – Acatar decisões da Associação Geral, mesmo quando estas venham ferir seus conceitos e interesses pessoais sobre matéria tratada.
VII – Exercer as funções de fiscalização de obras públicas e outras quaisquer em benefício da comunidade;
Art. 39º – Aos associados poderão ser aplicadas as penas de suspensão e de eliminação.
& 1º – A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria e sempre precedida de advertência escrita.
& 2º – A pena de eliminação será imposta pela Assembléia Geral nos seguintes casos:
I – Por infração deste Estatuto ou das normas estabelecidas;
II – Prática de qualquer ato notoriamente reprovável ou que importe em prejuízo ou descrédito para a Associação.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 40º – O exercício financeiro será de 1 (hum) ano com início a 1º de janeiro e término a 31 de dezembro de cada ano;
Art. 41º – O orçamento da Associação especificará, separadamente, as despesas de capital e as de custeio.
Art. 42º – A prestação anual de contas será encaminhada à Assembléia Geral, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
I – Balanço Patrimonial;
II – Balanço Financeiro;
III – Quadro comparativo entre a receita estimada e a realizada;
IV – Quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 43º – O patrimônio da Associação será constituído através de:
I – Doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras, proporcionadas por quaisquer entidades ou pessoas;
II – Contribuições e taxas proporcionadas pelos associados;
III – Renda de bens, serviços ou fornecimentos por ela realizados;
IV – Fundos resultantes de promoções sociais e outras.
Parágrafo Único – Os bens, rendas, direitos e fundos da Associação serão utilizados, exclusivamente, na realização de seus objetivos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º – A Associação será extinta, mediante voto da maioria absoluta dos associados da entidade, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 12º.
Parágrafo Único – Deliberada a extinção, a Assembléia Geral decidirá obrigatoriamente sobre a destinação de seu patrimônio.
Art. 45º – As Atas das Assembléias Gerais, bem como suas decisões e atos da Diretoria serão divulgadas junto aos associados.
Niterói, 23 de novembro de 1984
Naasson Machado
CPF. 027810187-91
Presidente
D I R E T O R I A
PRESIDENTE-
NASSON MACHADO – Brasileiro, casado, Comerciante, residente a Rua 31, lote 21, quadra 45, Piratininga.
Identidade: 527300-SSMG.
CPF: 027810187-91.
VICE PRESIDENTE-
DONALDO PONTES – Brasileiro, casado, Médico, residente a Rua nº 26, Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 156158-IFP.
CPF: 014386897-72
1º SECRETÁRIO-
RAUL JORGE DA CUNHA ANTUNES – Brasileiro, casado, Agente de Turismo, residente a Rua 28 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 727938 I. P. Faustino.
2º SECRETÁRIO-
VICENTE GRACEFFI – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 26 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 798304 – SSP – PE.
CPF: 562218517-34
TESOUREIRO-
IEDDO BRUM – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 31 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 1050228-IFP
CPF: 0311329867-04
C. JURÍDICO-
MENANDRO DOS SANTOS MENEZES – Brasileiro, casado, Advogado, OAB. 32407-RJ residente a Rua 32 , quadra 46, casa 88 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 04143223-8
CPF: 037347577-20
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.
Relação dos associados que firmaram a ata da seção de criação da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ.
1 – Menandro dos Santos Menezes
2 – Nasson Machado
3 – Iedo Brum
4 – Vicente Craceffi
5 – Aluisio Fonseca
6 – Amauri de Andrade
7 – Amilar Francisco Tibau
8 – Anos Francisco Tibau
9 – Afonso Celso
10 – Antonio Martins Filho
11 – Carlos Otavio de Souza Antunes
12 – Delcio Pereira Nunes
13 – Antonio Duarte
14 – Ivan Grecovs
15 – Joaquim T. Brandão Filho
16 – José Fernandes Delgado
17 – José Pascoal dos Santos
18 – João Wladimir Pereira Abreu
19 – Manoel Pereira
20 – Manoel Castro Alvarez
21 – Pedro Galvão França
22 – Paulo Alves dos Santos
23 – Renan Moreira Lacerda
24 – Uerley Teles Ferreira
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CARTÓRIO EPAMINONDAS – 5º OFÍCIO
DR. EPAMINONDAS DANTAS DE M. MATTOS
TABELIÃO E OFICIAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DR. EDISON CARVALHO DA SILVA – SUBSTITUTO
R. Cel. Gomes Machado 174 – Lojas 11/13 – Tel. 719-1977 – Niterói
- C E R T I D Ã O –
EPAMINONDAS DANTAS DE MAGALHÃES MATTOS
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas do Quinto
Ofício da Comarca de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro—————-
C e r t i f i c a,
que nesta data foi registrado, no livro A. 11 de PESSOAS JURÍDICAS, sob o número cinco mil, seiscentos e dez (5610) o estatuto de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO IMBUÍ, apresentado juntamente com o Diário Oficial de 30 de novembro de 1984. O referido é verdade. Niterói, 30 de novembro de 1984. Eu, Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas subscrevo e assino————————-
________________________
D I R E T O R I A
PRESIDENTE-
NASSON MACHADO – Brasileiro, casado, Comerciante, residente a Rua 31, lote 21, quadra 45, Piratininga.
Identidade: 527300-SSMG.
CPF: 027810187-91.
VICE PRESIDENTE-
DONALDO PONTES – Brasileiro, casado, Médico, residente a Rua nº 26, Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 156158-IFP.
CPF: 014386897-72
1º SECRETÁRIO-
RAUL JORGE DA CUNHA ANTUNES – Brasileiro, casado, Agente de Turismo, residente a Rua 28 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 727938 I. P. Faustino.
2º SECRETÁRIO-
VICENTE GRACEFFI – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 26 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 798304 – SSP – PE.
CPF: 562218517-34
TESOUREIRO-
IEDDO BRUM – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 31 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 1050228-IFP
CPF: 0311329867-04
C. JURÍDICO
MENANDRO DOS SANTOS MENEZES – Brasileiro, casado, Advogado, OAB. 32407-RJ residente a Rua 32 , quadra 46, casa 88 do Jardim Imbuí – Piratininga.
Identidade: 04143223-8
CPF: 037347577-20
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.