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Estatuto da AMJI-NITERÓI

Relação dos associados que firmaram a ata da seção de criação da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ.

1 – Menandro dos Santos Menezes

2 – Nasson Machado

3 – Iedo Brum

4 – Vicente Craceffi

5 – Aluisio Fonseca

6 – Amauri de Andrade

7 – Amilar Francisco Tibau

8 – Anos Francisco Tibau

9 – Afonso Celso

10 – Antonio Martins Filho

11 – Carlos Otavio de Souza Antunes

12 – Delcio Pereira Nunes

13 – Antonio Duarte

14 – Ivan Grecovs

15 – Joaquim T. Brandão Filho

16 – José Fernandes Delgado

17 – José Pascoal dos Santos

18 – João Wladimir Pereira Abreu

19 – Manoel Pereira

20 – Manoel Castro Alvarez

21 – Pedro Galvão França

22 – Paulo Alves dos Santos

23 – Renan Moreira Lacerda

24 – Uerley Teles Ferreira

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO IMBUÍ

E S T A T U T O

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM IMBUÍ, sob a sigla “AMJI”, fundada em 1º de janeiro de 1984, com sede em PIRATININGA,cidade de NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, orienta-se e rege-se, em suas atividades, pelo presente ESTATUTO.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º – A Associação dos Moradores do Jardim Imbuí é composta pelos proprietários e locatários de imóveis situados no bairro, constituído pelo loteamento Marazul;

& 1º – São considerados proprietários, para efeitos do presente Estatuto, os proprietários, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários de imóveis localizados no referido loteamento;

& 2º – Poderão aderir à Associação, proprietários ou locatários de imóveis situados em outros loteamentos, a critério da Assembléia Geral;

& 3º – Poderão ser admitidos à Associação na categoria de Amigos, pessoas que, por sua cooperação e apoio prestados à comunidade, seu efetivo interesse demonstrado, possam de alguma forma, contribuir para a consecussão dos objetivos da Associação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

São objetivos da Associação:

Art.2º- Atuar, como instrumento de compatibilização, entre a comunidade e a Administração Municipal e os Órgãos Estaduais e Federais;

Art. 3º – Cooperar com os Órgãos Públicos, no sentido de promover o desenvolvimento de PIRATININGA, na criação de novos serviços, em favor de sua comunidade e no aprimoramento dos já existentes.

Art. 4º – Mobilizar esforços com vistas a:

  1. Manter PIRATININGA com densidade populacional coerente com sua função eminentemente residencial e de acordo com as disponibilidades quanto às atividades administrativas, comerciais, de prestação de serviços e de lazer;
  1. Localizar os setores residenciais, comerciais e de prestação de serviços ao abrigo de poluição, livres de poluição, livres de tráfego pesado e de abuso de tráfego leve;
  1. Manter áreas verdes livres e recobertas de vegetação natural, de modo a:
  • Preservar o equilíbrio ecológico;
  • Proteger as áreas urbanas;
  • Criar parques;
  1. Promover o aproveitamento de áreas de lazer, utilizando os fenômenos paisagísticos notáveis e preservando características originais;
  1. Preservar seus recursos naturais, suas praias, encostas, nascentes, especialmente a conservação da Lagoa de PIRATININGA, como fator importante de equilíbrio ecológico da região;
  1. Promover o aproveitamento da Lagoa de PIRATININGA, com fator de desenvolvimento das atividades pesqueiras locais;

Art. 5º – Apoiar e orientar sugestões comunitárias.

Art 6º – Organizar campanhas, movimentos, visando encontrar soluções para os problemas de PIRATININGA;

Art. 7º – Estimular e promover atividades beneficientes, assistenciais, culturais, cívicas, desportivas, recreativas e quaisquer outras que visem desenvolver os ideais comunitários e o congraçamento entre os habitantes do loteamento;

Art. 8º – Não se envolver em disputas de natureza política, religiosa, filosófica ou ideológica.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º – A Associação, para execução de seus objetivos, desenvolverá as seguintes atribuições:

I – Organizar a população do bairro para planejar a solução de seus problemas;

II – Manter relações com entidades públicas ou privadas, para estabelecer adequado entrosamento e coordenação de esforços, visando proporcionar à comunidade segurança, saúde, educação, cultura, transporte, recreação e outros serviços de natureza ou utilidade pública;

III – Orientar a comunidade para melhor utilizar os serviços públicos;

IV – Procurar soluções para atender às necessidades comunitárias mais imediatas;

V – Promover estudos e debates sobre os problemas do Bairro;

VI – Realizar conferências e atos festivos.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º – A Associação terá a seguinte organização superior:

I – ASSEMBLÉIA GERAL

II – DIRETORIA

III – CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 11º – A Assembléia Geral é o órgão superior de deliberação e orientação da Associação, cabendo-lhe estabelecer as diretrizes e normas gerais de organização e funcionamento.

Art. 12º – À Assembléia Geral compete especificamente:

I – Decidir sobre a reforma deste estatuto mediante o quorum de 1/3 dos associados;

II – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

III – Decidir sobre a admissão de novos associados, moradores e / ou amigos, em caso de dúvidas levantadas pela Diretoria, ouvida a Assessoria Jurídica;

IV – Deliberar sobre os programas de trabalho e a proposta orçamentária;

V – Estabelecer e alterar taxas e mensalidades, podendo conceder anistia ampla e parcial a associados em atraso com suas contribuições;

VI – Deliberar sobre a criação de fundos de reserva e especiais, bem como, sobre sua aplicação;

VII – Autorizar a aquisição e alienação de bens;

VIII – Autorizar a aceitação de doação quando gravadas com encargos;

IX – Autorizar a constituição de ônus ou direitos reais sobre bens de sua propriedade;

X – Deliberar sobre o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria;

XI – Aprovar a estrutura da organização e as normas de Administração da Associação;

XII – Deliberar sobre a admissão de novos associados, de outros loteamentos;

XIII – Cassar, depois de exercido o direito de defesa, o mandato de qualquer membro da Diretoria, se julgar que suas atividades ou omissões ferem os interesses da Associação;

XIV – Eliminar de seus quadros qualquer associado, depois de exercido o direito de defesa, bem como aplicar-lhe a pena suspensão;

XV – Deliberar sobre os assuntos que lhes forem submetidos pela Diretoria;

XVI – Solicitar à Diretoria a criação de comissões ou grupos de trabalho, para estudar assuntos relacionados, direta ou indiretamente, com os interesses da Comunidade;

XVII – Deliberar sobre qualquer programa ou plano de trabalho que importe em ônus não previsto na proposta orçamentária;

XVIII – Aprovar e modificar o Regulamento Interno da Associação;

XIX – Decidir sobre os casos não previstos neste Estatuto;

XX – Decidir sobre a extinção da Associação.

Parágrafo Único – A discussão e votação de matéria constante dos itens I, II, V, VII, VIII, IX, XVI, XIX e XX, bem como a prestação anual de contas, só será admitida pela Assembléia Geral se houver constado da Pauta dos trabalhos, submetida, prévia e obrigatoriamente, aos associados junto com a convocação de que trata o Parágrafo Único do Art. Nº 15.

Art. 13º – Serão admitidos à Assembléia Geral todos os seus membros, quer tenham direito a voz e voto, quer somente a voz, nos termos do art. 32º e parágrafos.

& 1º – Cada membro da Associação, desde que proprietário, terá direito a apenas um voto, não se considerando o número de imóveis de que seja proprietário no bairro.

& 2º – O associado poderá representado por procurador legalmente habilitado, limitando-se, no entanto, a representação de um único associado, para cada procurador.

Art. 14º – As reuniões da Assembléia Geral serão dirigidas por um Presidente e um secretário eleito dentre os associados presentes;

Parágrafo Único – O Presidente da Assembléia Geral, além do voto pessoal, terá o voto do desempate.

Art. 15º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente em qualquer tempo, quando especialmente convocada pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 de seus associados.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a Extraordinária com o aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, através de comunicação direta ou ainda por meio de publicação em jornal de grande circulação no Bairro.

Art. 16º – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados e, com qualquer número, em segunda convocação, ½ (meia) hora depois;

Art. 17º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos membros presentes a cada reunião;

Art. 18º – Das reuniões da Assembléia Geral serão lavradas atas, em livro próprio, assinadas pelos membros presentes.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 19º – A Diretoria é o órgão que administra a Associação, em consonância com este Estatuto, executando as diretrizes fundamentais e cumprindo as normas baixadas pela Assembléia Geral.

Art. 20º – A Diretoria é constituída pelos seguintes membros:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – 1º Secretário

IV – 2º Secretário

V – 1º Tesoureiro

VI – 2º Tesoureiro

VII – Diretor de Atividades Comunitárias

VIII – Assessoria Jurídica

Parágrafo Único – A Presidência, os membros da Diretoria e a Assessoria Jurídica poderão indicar os componentes de comissões ou Grupos de Trabalhos, cabendo à Diretoria, em reunião conjunta, a aprovação dos nomes.

Art. 21º – O mandato dos membros da Diretoria, sem qualquer remuneração, será de 1 (hum) ano, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais períodos.

Art. 22º-Todo e qualquer membro da Diretoria se desligará, automaticamente e obrigatoriamente, do cargo que nela ocupa, tão logo se inscreva como candidato a cargo político eletivo.

Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês , registrando-se em ata suas ocorrências.

Art. 23º – COMPETE AO PRESIDENTE:

I – Superintender, coordenar e controlar as atividades da Associação, expedindo normas, instruções e ordens de serviços para a execução dos trabalhos;

II – Propor à Assembléia Geral programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;

III – Instituir programas especiais para atender as necessidades conjunturais que demandem atuação da Associação com aprovação da Assembléia Geral;

IV – Indicar comissões ou grupos de trabalhos para estudar assuntos relacionados com a melhoria da qualidade de vida da comunidade, fixar-lhe as finalidades e o prazo de duração de suas tarefas, sem, portanto, prejudicar o instituído no parágrafo único do art. 20º;

V – Movimentar as contas bancárias juntamente com o 1º Tesoureiro e, no impedimento deste, com o 2º Tesoureiro;

VI – Decidir sobre a aquisição de material indispensável à atuação da Associação, segundo normas aprovadas pela Assembléia Geral;

VII – Propor à Assembléia Geral o orçamento anual da Associação;

VIII – Submeter à Assembléia Geral até o último dia do mandato, o balanço geral e a competente prestação de contas do exercício;

IX – Tornar público até o último dia do 11º mês do mandato, o relatório das atividades em andamento;

X – Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários;

XI – Representar a Diretoria ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos ou delegados;

XII – Representar a Diretoria em convênios, contratos e acordos;

XIII – Propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto obedecido o disposto no parágrafo único do art. 12º;

XIV – Convocar as reuniões da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, na forma prevista no parágrafo único do art. 15º;

XV – Convocar as reuniões da Diretoria;

XVI – Praticar outros atos, não enumerados anteriormente, para pleno alcance dos objetivos da Associação, obedecidas sempre as normas gerais estabelecidas pela Assembléia Geral.

Art. 24º – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE;

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;

II – Exercer outras funções que forem destinadas pelo Presidente.

Art. 25º – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO:

I – Preparar, expedir, receber, bem como protocolar toda a correspondência da Associação;

II – Manter em ordem e em dia toda a documentação e os livros a seu cargo;

III – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando em livros próprios as atas das mesmas;

IV – Ter sob a sua guarda todos os títulos e registros dos bens imóveis;

V – Cuidar da manutenção dos bens móveis e imóveis da Associação;

VI – Providenciar a aquisição de materiais;

VII – Zelar pela organização e conservação dos arquivos;

VIII – Manter o registro dos associados;

IX – Comunicar aos associados as penalidades que lhes forem aplicadas;

X – Prover com o necessário à boa execução dos trabalhos administrativos da Diretoria;

XI – Exercer outras funções que forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 26º – COMPETE AO 1º TESOUREIRO:

I – Ter a guarda e manter em segurança todos os valores de propriedade da Associação;

II – Manter em ordem e em dia toda a escrituração sob sua responsabilidade, de modo a poder prestar informações sobre a situação financeira em qualquer ocasião;

III – Movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente em exercício;

IV – Assinar cheques conjuntamente com o Presidente;

V – Efetuar pagamentos legalmente autorizados pelo Presidente;

VI – Promover a cobrança das contribuições devidas pelos Associados;

VII – Providenciar a confecção trimestral do balancete da receita e da despesa, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

VIII – Exercer outras funções que forem designadas pelo Presidente.

Parágrafo Único – Os depósitos de valores arrecadados, de qualquer origem, pela Associação, serão efetuados em Agência de Banco Oficial.

Art. 27º – COMPETE AO DIRETOR DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS:

I – Promover, organizar e fiscalizar atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas;

Art. 28º – COMPETE À ASSESSORIA JURÍDICA:

I – Assessorar, coordenar os assuntos jurídicos junto à Diretoria.

Art. 29º – Serão atribuições dos suplentes, 2º Secretário e 2º Tesoureiro a cooperação direta aos respectivos titulares dos cargos, bem como, a substituição desses em caso de impedimento.

SECÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30º – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que serão eleitos, anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, sendo empossados perante a mesma.

& 1º – Os Conselheiros serão eleitos entre os Associados.

& 2º – Os Conselheiros exercerão gratuitamente suas funções.

& 3º – Cabe aos suplentes substituir, automaticamente, os membros efetivos, nas suas faltas ou impedimento.

Art. 31º – COMPETE AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:

I – Fiscalizar as atividades da Diretoria;

II – Examinar as contas, relatórios e comprovantes;

III – Comunicar aos associados, por carta registrada ou protocolada as irregularidades havidas na gestão da Diretoria;

IV – Dar parecer sobre a proposta de orçamento para subseqüente exercício, informando a Assembléia Geral;

V – Abrir, encerrar e rubricar o livro Caixa.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Art. 32º – Serão admitidos à Associação, na qualidade de Moradores os proprietários nos termos do parágrafo único do artigo 1º, e locatários de imóveis, localizados no loteamento enumerado no art. 1º, caput, e, na qualidade de Amigos os referenciados no & 3º do art. 1º.

& 1º – Os Moradores participarão da Associação, através do exercício do direito de voz e voto.

& 2º – Os Amigos participarão da Associação, através do exercício do direito de voz;

Art. 33º- A admissão de associados processar-se-á mediante proposta encaminhada à Diretoria, que decidirá, ouvida a Assembléia Geral em caso de dúvidas.

Art. 34º – Os Associados não respondem quer solidária, quer subsidiariamente por obrigações

contraídas pela Associação, assim como esta não é responsável pelas dívidas contraídas pelos associados em seu nome.

Art. 35º – São direitos de todos os associados, quites com os cofres da Associação:

I – Participar de todas as reuniões da Assembléia Geral, obedecido o disposto no art. 13º, e parágrafos, bem como, aos parágrafos primeiro e segundo do art. 32º;

II – Participar de todas as promoções realizadas;

III – Apresentar sugestões e propor aos órgãos diretivos as medidas que julgar úteis aos interesses da entidade;

IV – Fazer à Associação comunicações e consultas sobre assuntos pertinentes;

V – Recorrer à Assembléia Geral dos atos da DIRETORIA, quando julgar prejudicados seus interesses.

Art. 36º – É direito do Associado, com direito a voz e voto nos termos do parágrafo primeiro (1º) do art. 32º, concorrer aos encargos eletivos da Associação, e presidir a Assembléia Geral.

Art. 37º- O Associado é obrigado a satisfazer pontualmente as contribuições e taxas estipuladas pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Associado que estiver em atraso com o pagamento dos compromissos financeiros para com a Associação, ficará impedido de exercer direitos estabelecidos nos artigos 35º e 36º.

Art. 38º – São obrigações dos Associados:

I – Cooperar com o desenvolvimento e prestígio da Associação;

II – Observar as disposições deste Estatuto e dos regulamentos e resoluções baixadas pelos órgãos diretivos;

III – Satisfazer pontualmente, a todos os compromissos pecuniários para com a Associação;

IV – Exercer, com zelo , os encargos ou funções para os quais forem designados ou eleitos;

V – Não representar a Associação, a não ser quando devidamente designados para tal;

VI – Acatar decisões da Associação Geral, mesmo quando estas venham ferir seus conceitos e interesses pessoais sobre matéria tratada.

VII – Exercer as funções de fiscalização de obras públicas e outras quaisquer em benefício da comunidade;

Art. 39º – Aos associados poderão ser aplicadas as penas de suspensão e de eliminação.

& 1º – A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria e sempre precedida de advertência escrita.

& 2º – A pena de eliminação será imposta pela Assembléia Geral nos seguintes casos:

I – Por infração deste Estatuto ou das normas estabelecidas;

II – Prática de qualquer ato notoriamente reprovável ou que importe em prejuízo ou descrédito para a Associação.

CAPÍTULO VI

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 40º – O exercício financeiro será de 1 (hum) ano com início a 1º de janeiro e término a 31 de dezembro de cada ano;

Art. 41º – O orçamento da Associação especificará, separadamente, as despesas de capital e as de custeio.

Art. 42º – A prestação anual de contas será encaminhada à Assembléia Geral, contendo, entre outros, os seguintes elementos:

I – Balanço Patrimonial;

II – Balanço Financeiro;

III – Quadro comparativo entre a receita estimada e a realizada;

IV – Quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 43º – O patrimônio da Associação será constituído através de:

I – Doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras, proporcionadas por quaisquer entidades ou pessoas;

II – Contribuições e taxas proporcionadas pelos associados;

III – Renda de bens, serviços ou fornecimentos por ela realizados;

IV – Fundos resultantes de promoções sociais e outras.

Parágrafo Único – Os bens, rendas, direitos e fundos da Associação serão utilizados, exclusivamente, na realização de seus objetivos.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44º – A Associação será extinta, mediante voto da maioria absoluta dos associados da entidade, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 12º.

Parágrafo Único – Deliberada a extinção, a Assembléia Geral decidirá obrigatoriamente sobre a destinação de seu patrimônio.

Art. 45º – As Atas das Assembléias Gerais, bem como suas decisões e atos da Diretoria serão divulgadas junto aos associados.

Niterói, 23 de novembro de 1984

Naasson Machado

CPF. 027810187-91

Presidente

D I R E T O R I A

PRESIDENTE-

NASSON MACHADO – Brasileiro, casado, Comerciante, residente a Rua 31, lote 21, quadra 45, Piratininga.

Identidade: 527300-SSMG.

CPF: 027810187-91.

VICE PRESIDENTE-

DONALDO PONTES – Brasileiro, casado, Médico, residente a Rua nº 26, Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 156158-IFP.

CPF: 014386897-72

1º SECRETÁRIO-

RAUL JORGE DA CUNHA ANTUNES – Brasileiro, casado, Agente de Turismo, residente a Rua 28 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 727938 I. P. Faustino.

2º SECRETÁRIO-

VICENTE GRACEFFI – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 26 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 798304 – SSP – PE.

CPF: 562218517-34

TESOUREIRO-

IEDDO BRUM – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 31 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 1050228-IFP

CPF: 0311329867-04

C. JURÍDICO-

MENANDRO DOS SANTOS MENEZES – Brasileiro, casado, Advogado, OAB. 32407-RJ residente a Rua 32 , quadra 46, casa 88 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 04143223-8

CPF: 037347577-20

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.

Relação dos associados que firmaram a ata da seção de criação da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ.

1 – Menandro dos Santos Menezes

2 – Nasson Machado

3 – Iedo Brum

4 – Vicente Craceffi

5 – Aluisio Fonseca

6 – Amauri de Andrade

7 – Amilar Francisco Tibau

8 – Anos Francisco Tibau

9 – Afonso Celso

10 – Antonio Martins Filho

11 – Carlos Otavio de Souza Antunes

12 – Delcio Pereira Nunes

13 – Antonio Duarte

14 – Ivan Grecovs

15 – Joaquim T. Brandão Filho

16 – José Fernandes Delgado

17 – José Pascoal dos Santos

18 – João Wladimir Pereira Abreu

19 – Manoel Pereira

20 – Manoel Castro Alvarez

21 – Pedro Galvão França

22 – Paulo Alves dos Santos

23 – Renan Moreira Lacerda

24 – Uerley Teles Ferreira

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CARTÓRIO EPAMINONDAS – 5º OFÍCIO

DR. EPAMINONDAS DANTAS DE M. MATTOS

TABELIÃO E OFICIAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

DR. EDISON CARVALHO DA SILVA – SUBSTITUTO

R. Cel. Gomes Machado 174 – Lojas 11/13 – Tel. 719-1977 – Niterói

  • C E R T I D Ã O –

EPAMINONDAS DANTAS DE MAGALHÃES MATTOS

Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas do Quinto

Ofício da Comarca de Niterói, Estado do Rio de

Janeiro—————-

C e r t i f i c a,

que nesta data foi registrado, no livro A. 11 de PESSOAS JURÍDICAS, sob o número cinco mil, seiscentos e dez (5610) o estatuto de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO IMBUÍ, apresentado juntamente com o Diário Oficial de 30 de novembro de 1984. O referido é verdade. Niterói, 30 de novembro de 1984. Eu, Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas subscrevo e assino————————-

________________________

D I R E T O R I A

PRESIDENTE-

NASSON MACHADO – Brasileiro, casado, Comerciante, residente a Rua 31, lote 21, quadra 45, Piratininga.

Identidade: 527300-SSMG.

CPF: 027810187-91.

VICE PRESIDENTE-

DONALDO PONTES – Brasileiro, casado, Médico, residente a Rua nº 26, Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 156158-IFP.

CPF: 014386897-72

1º SECRETÁRIO-

RAUL JORGE DA CUNHA ANTUNES – Brasileiro, casado, Agente de Turismo, residente a Rua 28 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 727938 I. P. Faustino.

2º SECRETÁRIO-

VICENTE GRACEFFI – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 26 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 798304 – SSP – PE.

CPF: 562218517-34

TESOUREIRO-

IEDDO BRUM – Brasileiro, casado, Executivo, residente a Rua 31 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 1050228-IFP

CPF: 0311329867-04

C. JURÍDICO

MENANDRO DOS SANTOS MENEZES – Brasileiro, casado, Advogado, OAB. 32407-RJ residente a Rua 32 , quadra 46, casa 88 do Jardim Imbuí – Piratininga.

Identidade: 04143223-8

CPF: 037347577-20

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1984.